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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003049-86.2025.8.26.0007/SP AUTOR: SAMOEL OLIVEIRA DE AQUINO ADVOGADO(A): GABRIELLE CECILIA NOBRE COLVARA PIZANO (OAB SP431035) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do depósito informado no evento n°76, intime-se a parte credora para que, no prazo de trinta dias: a.) informe se está de acordo com a extinção do processo, ciente de que, no silêncio, será presumida sua concordância tácita com referida extinção. b.) preencha o formulário exigido pelo item "5" do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017. OBSERVAÇÃO: em caso de eventual saldo remanescente, o pedido/requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser distribuído. Novas manifestações no presente processo originário não serão conhecidas. Dê-se baixa deste processo originário no Eproc. Int.
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