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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4003049-32.2025.8.26.0704/SP
AUTOR: JOAQUIM D OLIVEIRA NETO
ADVOGADO(A): JOSADAB PEREIRA DA SILVA (OAB SP344256)
RÉU: CARLOS EDUARDO MOTTA D OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FLÁVIO ABISSAMRA FERREIRA DE SOUZA (OAB SP345974)
ADVOGADO(A): CAUE BLASIOLLI (OAB SP345952)
ADVOGADO(A): KAOE VIDOR CASSIANO (OAB SP371360)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da decisão que deferiu ao réu os benefícios da gratuidade da justiça. Sustenta o embargante que o réu não cumpriu integralmente a determinação do evento 47, pois apresentou extrato de apenas uma instituição financeira, embora o relatório Registrato indique a existência de outras contas, e deixou de juntar as três últimas declarações de imposto de renda.
Assiste-lhe razão.
Com efeito, a decisão embargada não apreciou especificamente a alegação de cumprimento incompleto da determinação anterior, circunstância relevante para a adequada aferição da capacidade econômica do beneficiário.
Assim, conheço dos embargos de declaração e os acolho, para sanar a omissão apontada, sem efeitos modificativos por ora.
Intime-se o réu para que, no prazo de 15 dias, apresente os extratos bancários completos dos últimos 60 dias de todas as contas de sua titularidade indicadas no relatório CCS/Registrato, inclusive das eventualmente encerradas após a determinação do evento 47, ressalvada apenas aquela cuja documentação já tenha sido integralmente juntada, bem como cópias integrais das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega.
A documentação deverá ser emitida pelas instituições competentes ou conter elementos que permitam verificar sua origem e autenticidade, não sendo suficientes planilhas ou demonstrativos elaborados unilateralmente pela parte.
Advirta-se que o descumprimento injustificado será considerado na reapreciação do pedido de gratuidade da justiça.
Após, dê-se vista ao autor pelo prazo de 15 dias e tornem os autos conclusos.
Intime-se.