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4003047-49.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003047-49.2026.8.26.0309/SP EXEQUENTE: JEFFERSON THIAGO PINHEIRO ADVOGADO(A): EMERSON MANUEL DA SILVA (OAB SP384396) EXECUTADO: UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A ADVOGADO(A): MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB SP172262) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de gratuidade da justiça formulado pelo exequente na petição inicial (Evento 1, Petição Inicial, p. 2 e 7) veio instruído com os demonstrativos de pagamento juntados no mesmo evento (Evento 1, Pedido de Justiça Gratuita) e o benefício foi anotado no cadastro do processo desde a autuação, tendo sido considerado existente na decisão do Evento 36. Não houve, contudo, deferimento expresso na decisão que determinou a citação (Evento 4), omissão que ora se supre. Evidenciado que a parte não pode arcar com as custas e despesas processuais, defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária, com efeitos desde o ajuizamento da execução. Mantenha-se a anotação já lançada. Como o deferimento somente agora se torna expresso, é da intimação desta decisão que passa a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação pela parte executada, a ser apresentada por simples petição nos autos, sem suspensão do curso do processo, uma vez que já julgados os embargos à execução. A gratuidade compreende as despesas com publicação na imprensa oficial, nos termos do art. 98, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica sem efeito, portanto, a determinação de recolhimento da taxa de publicação do edital constante da decisão do Evento 29, devendo a Serventia, após conferência e assinatura do edital, providenciar a publicação no DJE e a afixação no local de costume.

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