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TJSP · 3ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4003047-32.2026.8.26.0541/SP AUTOR: ORLANDA MARBA BORGES ADVOGADO(A): TAILA GOMES SIQUEIRA PRADO (OAB SP402230) AUTOR: GILBERTO MEDRI BORGES ADVOGADO(A): TAILA GOMES SIQUEIRA PRADO (OAB SP402230) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INDEFIRO o pedido de aceitação da certidão de óbito da Sra. Orgheda Freire Araujo Domingues (evento 27, CERTOBT2) como prova indireta do falecimento prévio do confrontante registral Fernando Domingues da Silva. A mera averbação do estado civil de viúva no documento de terceiro não supre a necessidade de apresentação da respectiva certidão de óbito do próprio confrontante, documento indispensável para a regularização dos confrontantes e da sua sucessão processual. Contudo, considerando a hipossuficiência da parte autora (assistida por defensora nomeada), o dever de cooperação (art. 6º do CPC) e a necessidade de esgotamento das diligências antes de eventual citação ficta, DEFIRO a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil. Solicite-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Fé do Sul - SP, com relação a FERNANDO DOMINGUES DA SILVA, o seguinte: o envio de sua respectiva certidão de óbito. Para afastar a ocorrência de homônimos na busca, informa-se que o falecido era casado/viúvo de ORGHEDA FREIRE ARAUJO DOMINGUES (CPF nº 932.133.878-00, falecida em 01/08/2017), cujo casamento ocorreu no Registro Civil de Fortaleza/CE, aos 20/04/1939 (Assento nº 62, fls. 51, Livro B-20). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, ou seja, santafe3@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício(s). Int.
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