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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003043-91.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO ABC BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FELIPE BENFATO PEREIRA (OAB SP419227) ADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA LEÃO (OAB SP221605) EXECUTADO: ARLINDO BORILLI ADVOGADO(A): JÚLIA IAIONE ROQUE (OAB RS135007) ADVOGADO(A): FERNANDO ASSIS MACHADO (OAB RS093853) EXECUTADO: RB PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A): JÚLIA IAIONE ROQUE (OAB RS135007) ADVOGADO(A): FERNANDO ASSIS MACHADO (OAB RS093853) EXECUTADO: BORILLI PNEUS LTDA ADVOGADO(A): JÚLIA IAIONE ROQUE (OAB RS135007) ADVOGADO(A): FERNANDO ASSIS MACHADO (OAB RS093853) EXECUTADO: BORILLI RACING PNEUMATICOS LTDA ADVOGADO(A): JÚLIA IAIONE ROQUE (OAB RS135007) ADVOGADO(A): FERNANDO ASSIS MACHADO (OAB RS093853) EXECUTADO: RENATO BORILLI ADVOGADO(A): JÚLIA IAIONE ROQUE (OAB RS135007) ADVOGADO(A): FERNANDO ASSIS MACHADO (OAB RS093853) EXECUTADO: JANE SBEGHEN BORILLI ADVOGADO(A): JÚLIA IAIONE ROQUE (OAB RS135007) ADVOGADO(A): FERNANDO ASSIS MACHADO (OAB RS093853) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente BANCO ABC BRASIL S.A., objetivando correção de erro material constante da decisão de evento 175.1. É o relatório. Decido. Recebo os embargos porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal e, no mérito, acolho-os. De fato, há erro material na decisão. Com efeito, embora a fundamentação da decisão tenha se referido aos bloqueios realizados em conta mantida pelo executado Arlindo Borilli, constou no trecho destinado à expedição de ofício à instituição financeira menção ao executado Renato Borilli, tratando-se de mero equívoco material passível de correção por estes aclaratórios. Assim, corrijo o erro em questão para que o dispositivo da decisão passe a ter a seguinte redação: "Ao Banco XP Investimentos Solicito a Vossa Senhoria que esclareça a este Juízo: i) se a totalidade dos valores bloqueados na conta do executado Arlindo Borilli, em razão de determinação neste feito, foram transferidos à conta judicial vinculada aos autos, comprovando-se, em caso positivo; ii) em caso negativo, esclareça por qual razão houve transferência de valores inferiores aos bloqueados ou, ainda, ausência de transferência à conta judicial, comprovando-se nos autos. As respostas ao ofício deverão ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br). Valerá esta decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, com cópia da certidão de evento 160.1, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias." No mais, fica mantida a decisão conforme prolatada. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para corrigir o erro material apontado, nos termos acima expostos. Local e data registrados eletronicamente.
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