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4003038-43.2025.8.26.0529

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4003038-43.2025.8.26.0529/SPAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) RÉU: JOAO VICTOR FOUAD AMORIM ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS RODRIGUES (OAB SP359714) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Requerido, JOAO VICTOR FOUAD AMORIM, ao pagamento da quantia de R$ 509.651,11 (quinhentos e nove mil e seiscentos e cinquenta e um reais e onze centavos) em favor do Autor, BANCO BRADESCO S/A. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde a citação. Em virtude da sucumbência integral da parte Requerida, CONDENO-A ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos do Autor. Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o trabalho desenvolvido pelos procuradores do Autor, a simplicidade da causa em face da revelia do Réu, que dispensou maiores dilações probatórias e discussões fáticas, e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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