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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003037-75.2026.8.26.0609/SP RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Vistos Evento 32: Defiro parcialmente o pedido de prova do autor. Intime-se o réu para que, no prazo de quinze dias, junte os dados de geolocalização do dispositivo eletrônico utilizado para efetivar a transação bancária, bem como o endereço de IP e outros meios de identificação digital e acesso às contas do autor, sob pena de preclusão em desfavor do réu, dada a inversão do ônus da prova. Com a manifestação do réu, dê-se vista ao autor, por igual prazo e, por fim, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias. Taboão da Serra, data da assinatura. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra
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