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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4003035-37.2026.8.26.0082/SP AUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O presente procedimento visa tão somente proceder à busca e apreensão do veículo, uma vez que localizado nesta Comarca. Pedidos relativos à acordos, comprovação de pagamento, baixa de gravame e liberação/devolução do veículo devem ser direcionados à ação originária, em razão da competência para aprecia-los. Uma vez cumprida a diligência, devolva-se o procedimento à origem, arquivando-se logo em seguida. Intime-se. Boituva, data da assinatura.
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