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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003025-21.2026.8.26.0008/SP AUTOR: ILSON FELIPE BEZERRA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB SP408479) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB SP421318) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Objetivando apreciar de forma mais criteriosa a real necessidade da gratuidade que o(a) recorrente postulou, confiro à parte o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que junte aos autos cópia do seu último comprovante de pagamento, de sua última declaração de rendimentos e de extratos de movimentação de sua(s) conta(s) bancária(s) referentes aos últimos três meses e declaração de hipossuficiência. Com a juntada, tornem conclusos. Em caso de inércia, o pedido de gratuidade será indeferido, cabendo à recorrente, nas 48 horas imediatamente subsequentes à intimação acerca do indeferimento, comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida por força da interposição do seu inconformismo, sob pena de decretação da deserção. Int.
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