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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003025-17.2026.8.26.0268/SPRÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB SP345480) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 360,20 (trezentos e sessenta reais e vinte centavos), com vencimento original em 25/04/2026, bem como de todos os encargos, juros e multas dele decorrentes, vinculados ao cartão final 4699 em nome da autora. No mais, torno DEFINITIVA a tutela de evento 6.1.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003025-17.2026.8.26.0268/SPRÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB SP345480) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 360,20 (trezentos e sessenta reais e vinte centavos), com vencimento original em 25/04/2026, bem como de todos os encargos, juros e multas dele decorrentes, vinculados ao cartão final 4699 em nome da autora. No mais, torno DEFINITIVA a tutela de evento 6.1.
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