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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003023-85.2026.8.26.0320/SPAUTOR: GILDETE ANTONIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): GABRIELA NASCIMBEN RIBEIRO MEDINA (OAB SP516890) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR de falta de interesse de agir arguida pelo réu e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade e da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da instituição financeira ré, fixados, por equidade, em R$ 1.200,00, com a ressalva do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
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