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4003020-54.2026.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003020-54.2026.8.26.0604/SPAUTOR: BAR E LANCHONETE PIASSA LTDA ADVOGADO(A): LUIS MARCELO MACHADO GORDO (OAB SP421455) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta REJEITO a preliminar de impugnação ao valor da causa suscitada pela requerida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA, consolidando a obrigação de fazer imposta à demandada consistente no cancelamento e exclusão definitiva de todo e qualquer apontamento negativo lavrado em nome da parte autora (CNPJ nº 10.964.208/0001-84) junto aos órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA e congêneres) relativamente aos contratos nº MFT000019707784 e nº MFT000019738458 debatidos nos autos, sob as mesmas penas anteriormente cominadas; e para CONDENAR a ré a pagar à autora BAR E LANCHONETE PIASSA LTDA, a título de indenização por danos morais, o valor líquido de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária a partir da sentença e juros de mora a partir da citação. Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP. Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24. Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios nesta fase, conforme preconizam os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

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