Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003020-54.2026.8.26.0604/SPAUTOR: BAR E LANCHONETE PIASSA LTDA ADVOGADO(A): LUIS MARCELO MACHADO GORDO (OAB SP421455) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta REJEITO a preliminar de impugnação ao valor da causa suscitada pela requerida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA, consolidando a obrigação de fazer imposta à demandada consistente no cancelamento e exclusão definitiva de todo e qualquer apontamento negativo lavrado em nome da parte autora (CNPJ nº 10.964.208/0001-84) junto aos órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA e congêneres) relativamente aos contratos nº MFT000019707784 e nº MFT000019738458 debatidos nos autos, sob as mesmas penas anteriormente cominadas; e para CONDENAR a ré a pagar à autora BAR E LANCHONETE PIASSA LTDA, a título de indenização por danos morais, o valor líquido de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária a partir da sentença e juros de mora a partir da citação. Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP. Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24. Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios nesta fase, conforme preconizam os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.