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4003019-77.2025.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003019-77.2025.8.26.0451/SP AUTOR: HILDA DE SOUZA CALDARO ADVOGADO(A): JÉSSICA MORAES DIAS (OAB SP378151) ADVOGADO(A): HENRIQUE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB SP539255) ADVOGADO(A): MARCELA PILON TREVISAN (OAB SP488237) ADVOGADO(A): MARCELO ROSENTHAL (OAB SP163855) AUTOR: KARINA CALDARO CRUCIANI ADVOGADO(A): JÉSSICA MORAES DIAS (OAB SP378151) ADVOGADO(A): HENRIQUE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB SP539255) ADVOGADO(A): MARCELA PILON TREVISAN (OAB SP488237) ADVOGADO(A): MARCELO ROSENTHAL (OAB SP163855) RÉU: OLIVIO BIGATON FILHO ADVOGADO(A): PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB SP273678) RÉU: TERESINHA APARECIDA TOGNI BIGATON ADVOGADO(A): PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB SP273678) RÉU: PRISCILA BIGATON ADVOGADO(A): PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB SP273678) RÉU: AMELIA VITTI BIGATON ADVOGADO(A): PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB SP273678) RÉU: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA BERALDO (OAB SP299711) RÉU: JOSE VALENTIM BIGATON ADVOGADO(A): PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB SP273678) RÉU: LUCILENE TERESINHA MARDEGAN BIGATON ADVOGADO(A): PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB SP273678) RÉU: BENEDITO HENRIQUE DAROZ ADVOGADO(A): MICHELE LOURENCO SPINOSI (OAB SP458417) ADVOGADO(A): WAGNER BINI (OAB SP123464) RÉU: JOSE EDUARDO CANHADA ADVOGADO(A): JOSÉ CANHADA (OAB SP086303) RÉU: LUCIANA ROSA DE CAMPOS CANHADA ADVOGADO(A): JOSÉ CANHADA (OAB SP086303) RÉU: THOMAS HENRIQUE DA CUNHA DAROZ ADVOGADO(A): MICHELE LOURENCO SPINOSI (OAB SP458417) ADVOGADO(A): WAGNER BINI (OAB SP123464) RÉU: VERIDIANA BIGATON MARTINS ADVOGADO(A): PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB SP273678) RÉU: CARLOS ALFREDO BIGATON ADVOGADO(A): PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB SP273678) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FELIPPE ROSA PEREIRA Vistos. 1) Evento 93: o aviso de recebimento do evento 38, embora autuado como comprovante de entrega, foi devolvido ao remetente com a indicação de que o destinatário se mudou, sem assinatura de recebedor, de sorte que o corréu Antonio Carlos Fernandes da Silva não foi citado. Consta, todavia, que o próprio corréu declarou residir na Rua Arthur de Azevedo Ribeiro, nº 41, nesta cidade, em contestação protocolada em 03/10/2025 nos autos nº 1010170-48.2025.8.26.0451, da 2ª Vara Cível desta comarca, cuja cópia veio ao evento 94. Destarte, DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação, devendo o oficial de justiça, em caso de suspeita de ocultação, proceder desde logo na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, independentemente de nova ordem judicial. Recolha a parte autora a diligência no prazo de cinco dias úteis. Autorizo que cópia desta decisão sirva como mandado. 2) Evento 128: reiteram as autoras o pedido de fixação de astreintes pelo descumprimento da tutela de urgência deferida no evento 7. Todavia, sucede que o ciclo citatório não se encerrou, conforme o item anterior, e o corréu ainda não citado é precisamente o proprietário do imóvel de matrícula nº 7.204, no qual o laudo produzido nos autos nº 1005714-26.2023.8.26.0451 situa o rompimento do coletor pluvial apontado como fator crítico do quadro de instabilidade. A obrigação deferida envolve elaboração de projeto e execução do sistema de drenagem no arrimo de divisa é necessariamente demanda atuação conjunta dos réus, especialmente daquele que deverá franquear o acesso ao imóvel, de modo que a imposição de multa apenas àqueles já integrados à relação processual recairia sobre prestação que depende de intervenção em imóvel de quem ainda não foi validamente chamado ao processo. Vale a advertência a todos, porém, que caso persista a inércia evidenciada no cumprimento da obrigação, a multa será aplicada sem demora. 3) Evento 35: prejudicados os embargos de declaração opostos contra a decisão do evento 31, porquanto aquela decisão já ressalvava a possibilidade de reformulação do pedido de astreintes, ora apreciada no item anterior. 4) Evento 100: a designação de audiência de conciliação, o pedido de gratuidade formulado no evento 57 e a abertura de vista às autoras para réplica serão apreciados após o encerramento do ciclo citatório. Intimem-se. Piracicaba, 04/09/2026.

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