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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003019-77.2025.8.26.0451/SP
AUTOR: HILDA DE SOUZA CALDARO
ADVOGADO(A): JÉSSICA MORAES DIAS (OAB SP378151)
ADVOGADO(A): HENRIQUE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB SP539255)
ADVOGADO(A): MARCELA PILON TREVISAN (OAB SP488237)
ADVOGADO(A): MARCELO ROSENTHAL (OAB SP163855)
AUTOR: KARINA CALDARO CRUCIANI
ADVOGADO(A): JÉSSICA MORAES DIAS (OAB SP378151)
ADVOGADO(A): HENRIQUE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB SP539255)
ADVOGADO(A): MARCELA PILON TREVISAN (OAB SP488237)
ADVOGADO(A): MARCELO ROSENTHAL (OAB SP163855)
RÉU: OLIVIO BIGATON FILHO
ADVOGADO(A): PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB SP273678)
RÉU: TERESINHA APARECIDA TOGNI BIGATON
ADVOGADO(A): PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB SP273678)
RÉU: PRISCILA BIGATON
ADVOGADO(A): PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB SP273678)
RÉU: AMELIA VITTI BIGATON
ADVOGADO(A): PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB SP273678)
RÉU: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA BERALDO (OAB SP299711)
RÉU: JOSE VALENTIM BIGATON
ADVOGADO(A): PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB SP273678)
RÉU: LUCILENE TERESINHA MARDEGAN BIGATON
ADVOGADO(A): PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB SP273678)
RÉU: BENEDITO HENRIQUE DAROZ
ADVOGADO(A): MICHELE LOURENCO SPINOSI (OAB SP458417)
ADVOGADO(A): WAGNER BINI (OAB SP123464)
RÉU: JOSE EDUARDO CANHADA
ADVOGADO(A): JOSÉ CANHADA (OAB SP086303)
RÉU: LUCIANA ROSA DE CAMPOS CANHADA
ADVOGADO(A): JOSÉ CANHADA (OAB SP086303)
RÉU: THOMAS HENRIQUE DA CUNHA DAROZ
ADVOGADO(A): MICHELE LOURENCO SPINOSI (OAB SP458417)
ADVOGADO(A): WAGNER BINI (OAB SP123464)
RÉU: VERIDIANA BIGATON MARTINS
ADVOGADO(A): PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB SP273678)
RÉU: CARLOS ALFREDO BIGATON
ADVOGADO(A): PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB SP273678)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FELIPPE ROSA PEREIRA
Vistos.
1) Evento 93: o aviso de recebimento do evento 38, embora autuado como comprovante de entrega, foi devolvido ao remetente com a indicação de que o destinatário se mudou, sem assinatura de recebedor, de sorte que o corréu Antonio Carlos Fernandes da Silva não foi citado.
Consta, todavia, que o próprio corréu declarou residir na Rua Arthur de Azevedo Ribeiro, nº 41, nesta cidade, em contestação protocolada em 03/10/2025 nos autos nº 1010170-48.2025.8.26.0451, da 2ª Vara Cível desta comarca, cuja cópia veio ao evento 94.
Destarte, DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação, devendo o oficial de justiça, em caso de suspeita de ocultação, proceder desde logo na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, independentemente de nova ordem judicial.
Recolha a parte autora a diligência no prazo de cinco dias úteis.
Autorizo que cópia desta decisão sirva como mandado.
2) Evento 128: reiteram as autoras o pedido de fixação de astreintes pelo descumprimento da tutela de urgência deferida no evento 7.
Todavia, sucede que o ciclo citatório não se encerrou, conforme o item anterior, e o corréu ainda não citado é precisamente o proprietário do imóvel de matrícula nº 7.204, no qual o laudo produzido nos autos nº 1005714-26.2023.8.26.0451 situa o rompimento do coletor pluvial apontado como fator crítico do quadro de instabilidade. A obrigação deferida envolve elaboração de projeto e execução do sistema de drenagem no arrimo de divisa é necessariamente demanda atuação conjunta dos réus, especialmente daquele que deverá franquear o acesso ao imóvel, de modo que a imposição de multa apenas àqueles já integrados à relação processual recairia sobre prestação que depende de intervenção em imóvel de quem ainda não foi validamente chamado ao processo.
Vale a advertência a todos, porém, que caso persista a inércia evidenciada no cumprimento da obrigação, a multa será aplicada sem demora.
3) Evento 35: prejudicados os embargos de declaração opostos contra a decisão do evento 31, porquanto aquela decisão já ressalvava a possibilidade de reformulação do pedido de astreintes, ora apreciada no item anterior.
4) Evento 100: a designação de audiência de conciliação, o pedido de gratuidade formulado no evento 57 e a abertura de vista às autoras para réplica serão apreciados após o encerramento do ciclo citatório.
Intimem-se.
Piracicaba, 04/09/2026.