2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003019-75.2026.8.26.0408/SP AUTOR: VALDIRENE AMORIM ADVOGADO(A): DAIANE AMORIM FABIANO (OAB SP469892) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 30/10/2026, às 15:00, a realizar-se no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte acionada, advertindo-a de que prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, devendo o oficial de justiça colher o número de telefone desta para que a serventia possa encaminhar-lhe informações, caso necessário. A audiência designada será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador da internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTUzNzA4ZGUtYzA1Zi00OTYwLWIwYjgtMzJiZjMzYzk1YWI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d Link de acesso para a audiência Os respectivos procuradores ficarão responsáveis por encaminhar às partes o link de acesso à audiência virtual, por e-mail pessoal ou whatsapp. Todos os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato. Registre-se ainda, a necessidade da parte comparecer a audiência designada devidamente acompanhada de advogado, sendo que, na ausência de condições financeiras para constituir um, deverá dirigir-se à subseção da OAB local para que lhe seja nomeado um defensor dativo. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Sem prejuízo, registre-se que a intimação de todos os atos processuais da parte autora dar-se-á na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, uma vez que tem procurador constituído nos autos. De igual modo, havendo a confecção de expedientes em seu favor, estes deverão ser encaminhados por seu procurador. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fixo a remuneração do conciliador/mediador em R$ 43,03, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. Saliento, contudo, que na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita ou de assistência judiciária gratuita também à parte requerida, a remuneração do conciliador/mediador nomeado será de R$ 86,07, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. Por outro lado, se o requerido não preencher os requisitos para concessão do benefício da gratuidade, deverá arcar com o pagamento da sua quota-parte referente à remuneração do conciliador, observando os valores previstos na Tabela de Remuneração (Resolução nº 809/2019), DIRETAMENTE ao conciliador. Observo que as informações para pagamento dos conciliadores/mediadores deverão ser encaminhadas pelo servidor responsável pelo CEJUSC à Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Portaria NUPEMEC nº 6/2025. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. Todas as determinações acima relativas à remuneração do conciliador são feitas com fundamento na Portaria nº 10.584/2025 do TJSP. Intime-se.