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4003019-72.2026.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4003019-72.2026.8.26.0506/SPAUTOR: THIAGO ABONANTE PURGATO ADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB SP436827) ADVOGADO(A): MURILO PEDRO ROSA (OAB SP364573) ADVOGADO(A): RONALDO FENELON SANTOS FILHO (OAB SP204724) AUTOR: LETICIA DA SILVA SIMOES ADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB SP436827) ADVOGADO(A): MURILO PEDRO ROSA (OAB SP364573) ADVOGADO(A): RONALDO FENELON SANTOS FILHO (OAB SP204724) RÉU: DIEGO HALISSON MENDES ADVOGADO(A): ELIAS DIAS DE SENE (OAB PR113883) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO A RECONVENÇÃO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da preclusão temporal decorrente de sua intempestividade; JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na ação principal, extinguindo a fase de conhecimento com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA deferida no Evento 36, tornando definitiva a ordem de remoção das publicações ofensivas dos canais do servidor Discord "Space Roleplay" e de abstenção de novas imputações depreciativas contra os autores, remetendo a liquidação e eventual modulação do saldo de astreintes para a fase executiva (art. 537, § 1º, I, CPC); b) CONDENAR O RÉU ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o coautor THIAGO ABONANTE PURGATO e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a coautora LETÍCIA DA SILVA SIMÕES, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). As importâncias serão corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data de arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidas de juros legais de mora desde o evento danoso ocorrido em 20/11/2025 (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ); c) CONDENAR O RÉU na obrigação de fazer consistente na publicação de comunicado de retratação no canal "#anuncios-gerais" do servidor Discord "Space Roleplay", no prazo de 5 (cinco) dias contados do trânsito em julgado, com teor reconhecendo expressamente a improcedência das acusações de roubo de scripts e desculpando-se perante os autores, devendo a mensagem permanecer visível por no mínimo 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$30.000,00. Em razão da sucumbência na ação principal e na reconvenção, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos dos autores, ora fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), observando-se a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.

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