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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003018-98.2026.8.26.0664/SP AUTOR: JOSE MARCOS ROVIS JUNIOR ADVOGADO(A): GLAUBER HENRIQUE LOPES (OAB SP361032) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Em cumprimento às orientações prestadas pelo suporte do sistema eproc (Chamado SGS nº 92026260), proceda a serventia ao cancelamento manual da isenção aplicada automaticamente sobre a Taxa Judiciária de Ingresso (Inicial – item 1 da Guia nº 401.290.761, no valor de R$ 194,20), bem como à exclusão do item relativo ao AR Digital (item 2 e 3, no valor de R$ 35,75 cada), porquanto não expedido nos autos, a fim de viabilizar a correta parametrização e cômputo do preparo recursal. No mais, intime-se a parte recorrente para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, efetue a complementação do recolhimento do preparo do Recurso Inominado , abrangendo a Taxa Judiciária de Ingresso devida (R$ 194,20), sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique a serventia quanto ao recolhimento e tornem os autos conclusos. Intimem-se.
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