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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003017-85.2026.8.26.0156/SP
AUTOR: MONIQUE DE FATIMA SILVA JARDIM
ADVOGADO(A): ANDERSON MUNIZ DE ANDRADE (OAB SP169408)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 16: O recolhimento das custas, por si só, não desobriga a parte requerente do cumprimento das demais determinações da decisão de evento 10.
Desta forma, a petição inicial deverá ser emendada a fim de que a parte autora informe dos dados da fração da respectiva unidade adquirida, bem como retificar o valor da causa para que passe a expressar o valor do contrato firmado, nos termos do art. 292, inciso II, do CPC.
Fica a parte expressamente advertidade de que o descumprimento implicará no indeferimento da petição inicial.
Intime(m)-se.
Cruzeiro, data certificada eletronicamente.