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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003015-83.2026.8.26.0005/SP Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) AUTOR: ANDREIA CUNHA SANTOS ADVOGADO(A): HELENIZE MARQUES SANTOS (OAB SP303865) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que emiti o Mandado de Levantamento Eletrônico quanto ao depósito de evento 160.1, em conformidade com o comando de evento 162.1, com a opção de transferência à conta bancária indicada no evento 167.2, de titularidade do advogado da parte autora, Drº(a) Helenize Marques Santos, cuja procuração consta no evento 1.2, no valor de R$ 1.063,15, tendo como beneficiário(a) a autora. Certifico que encaminhei o MLE para conferência e assinatura do Magistrado. Certifico ainda que não cabe mais recurso quanto ao deferimento do levantamento do valor mencionado. Nada mais. Local: São Paulo
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003015-83.2026.8.26.0005/SP Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) AUTOR: ANDREIA CUNHA SANTOS ADVOGADO(A): HELENIZE MARQUES SANTOS (OAB SP303865) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que emiti o Mandado de Levantamento Eletrônico quanto ao depósito de evento 160.1, em conformidade com o comando de evento 162.1, com a opção de transferência à conta bancária indicada no evento 167.2, de titularidade do advogado da parte autora, Drº(a) Helenize Marques Santos, cuja procuração consta no evento 1.2, no valor de R$ 1.063,15, tendo como beneficiário(a) a autora. Certifico que encaminhei o MLE para conferência e assinatura do Magistrado. Certifico ainda que não cabe mais recurso quanto ao deferimento do levantamento do valor mencionado. Nada mais. Local: São Paulo
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