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4003012-18.2026.8.26.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003012-18.2026.8.26.0462/SP AUTOR: RAFAEL SILVA PORTO ADVOGADO(A): AMANDA LUMA OLIVEIRA SANTOS (OAB SP542733) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Indefiro a tutela provisória, pois não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações unilaterais da parte autora, havendo necessidade de aguardar o contraditório para apresentação dos documentos pertinentes pelo réu, possibilitando o convencimento do juízo. As alegações da autora não demonstram a ilegalidade de plano e a antecipação do provimento final deve estar apoiado em prova pré-existente ou, ao menos, em indícios consistentes, que confiram grau de convencimento suficiente, o que não ocorre no caso. 2. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2∘, do Código de Processo Civil, traga a parte solicitante, aos autos: a) Cópia da CTPS DIGITAL (ainda que não possua registros)1; b) Extrato de eventual benefício previdenciário2; c) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; d) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos últimos 2 meses; e) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade3; f) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central; g) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados)4. Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e consequente determinação de recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Ressalte-se que a petição inicial não foi recebida, motivo pelo qual não cabe pedido de desistência neste momento, devendo a parte comprovar os requisitos para concessão da Justiça Gratuita, conforme determinado, ou efetuar o recolhimento das custas no mesmo prazo. Em caso de desistência do pedido de justiça gratuita pela parte, deverá a serventia proceder à anotação de “não requerida”, uma vez que se trata de desistência da própria requerente, possibilitando a regular geração das custas. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Para a apreciação, é imprescindível a juntada de todos os documentos para análise conjunta. A fim de cooperar com a parte, todos os documentos podem ser obtidos por meio digital, tendo este juízo disponibilizado os links de acesso dos respectivos locais de emissão na nota de rodapé. Portanto, não será concedido prazo suplementar e, caso não sejam apresentados todos os documentos, será indeferido o benefício da Justiça Gratuita, com a aplicação da respectiva penalidade. Intime-se. 1. https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital 2. https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-pagamento-de-beneficio 3. https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato 4. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

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