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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Guaratingueta · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4003011-80.2026.8.26.0220/SP EMBARGANTE: CONSTRUCOES LUMINE LTDA ADVOGADO(A): VALÉRIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB SP319401) ADVOGADO(A): MARIA CECÍLIA PRADO DE CARVALHO (OAB SP509234) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ ADVOGADO(A): ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB SP229003) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, o deferimento da gratuidade processual é medida excepcional que impõe a demonstração documental e contábil cabal da incapacidade financeira de arcar com os custos do processo. Nesse sentido, é a Súmula nº 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No mais, restou decidido no Tema Repetitivo 1424 do STJ: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento". Na hipótese em apreço, não restou demonstrada a incapacidade da demandante para arcar com os custos do processo. Os documentos apresentados referente ao ano-calendário de 2024 revela que a empresa auferiu expressiva movimentação operacional e faturamento robusto, movimentando mais de dois milhões de reais. No tocante ao ano-calendário de 2025, a requerente apresentou relatório da ECF preenchido com valores zerados. Contudo, a sociedade empresária declarou a opção pela tributação com base no "lucro presumido" desobrigada da entrega de ECD por manutenção de Livro Caixa, sem apresentar o balanço patrimonial, extratos de movimentação financeira contemporâneos ou a demonstração de fluxo de caixa atualizada. A eventual ausência de receita em 2025 ou a alegação de redução da atividade operacional não demonstram, por si sós, incapacidade financeira, especialmente diante do expressivo patrimônio líquido e dos relevantes créditos consolidados no período imediatamente anterior. Desse modo, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA formulado pela empresa requerida, que deverá providenciar, em 10 dias, o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais devidas. Sem prejuízo, deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos os principais documentos da ação de execução. Intimem-se.
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