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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003009-65.2025.8.26.0020/SPAUTOR: PRISCILLA FELICIO DA SILVA ADVOGADO(A): CRISTINA BEATRIZ DE SOUSA ALMEIDA (OAB SP166080) RÉU: JESSICA GOMES OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA PEREIRA WITZEL (OAB SP437975) ADVOGADO(A): MILENE PAULINO DOS SANTOS PERRELLA (OAB SP446227) RÉU: ANTONIA MARCIA GOMES OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA PEREIRA WITZEL (OAB SP437975) ADVOGADO(A): MILENE PAULINO DOS SANTOS PERRELLA (OAB SP446227) SENTENÇA Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por PRISCILLA FELICIO DA SILVA em face de ANTONIA MARCIA GOMES OLIVEIRA e JÉSSICA GOMES OLIVEIRA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Igualmente, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto deduzido por ANTONIA MARCIA GOMES OLIVEIRA e JÉSSICA GOMES OLIVEIRA em face de PRISCILLA FELICIO DA SILVA, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 31 da Lei Federal nº 9.099/1995 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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