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4003006-58.2026.8.26.0220

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Guaratingueta · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4003006-58.2026.8.26.0220/SP EMBARGANTE: RENATA SCHMIDT CARVALHO ADVOGADO(A): EDIRLEU XIMENES DE AMORIM JUNIOR (OAB SP196646) DESPACHO/DECISÃO Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; (iii) e análise dos rendimentos do autor que comprovam que recebem proventos superiores a 3 (três) salários mínimos mensais. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de gastos que comprometam sua renda capaz de sustentar a hipossuficiência; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. No mais, MESMO SE TRATANDO DE JUSTIÇA GRATUITA, ATENTE-SE à criação do respectivo item de recolhimento relacionado à modalidade de citação requerida (a ser indicada no sistema), dispensado o pagamento em caso de deferimento do pedido. Para inclusão do novo item, clique no botão "custas", disponível na seção "Ações" da capa do processo. Depois, no botão "incluir item de recolhimento" e selecione o item de acordo com a forma de citação requerida para a parte requerida (Ex.: Carta registrada com AR digital, Oficial de Justiça ou Domicílio Eletrônico e Outros). Salientando que o Banco requerido, neste caso, tem o cadastro ativo no Domicílio Judicial Eletrônico - DJE. Após a inclusão do novo item, NÃO clicar em "gerar guia" antes que o pedido de gratuidade seja apreciado. Em caso do benefício ser indeferido, a guia (boleto) será automaticamente gerada no sistema, disponibilizando o link para o pagamento, com prazo de vencimento de 5 dias. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link TJSP + EPROC, infoeproc.57, ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Int.

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