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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaratinguetá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003001-36.2026.8.26.0220/SP AUTOR: JAMIL ANTONIO RAMACHIOTTI SOARES ADVOGADO(A): LUCAS PENHA DA SILVA (OAB SP387631) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 07: recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para constar R$ 56.798,19. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de nulidade, restituição de quantias investidas e indenização por danos morais, com pleito de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, proposta por Jamil Antonio Ramachiotti Soares em face de AJX Capital Investimentos S.A.. A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a coexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso, a probabilidade do direito encontra suporte na prova documental constante dos autos, especificamente nas Cédulas de Crédito Bancário e respectivas cartas de endosso bem como nos comprovantes de aporte financeiro que totalizam a quantia originária de R$ 32.483,19. Os elementos apresentados indicam que os contratos de investimento não foram adimplidos na data aprazada, havendo comunicados da própria requerida informando dificuldades financeiras e impossibilidade momentânea de honrar os pagamentos contratados. O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo decorrem do fundado receio de frustração da futura execução de crédito, ante os indícios de descontrole financeiro e a existência de múltiplas demandas judiciais ajuizadas em desfavor da sociedade demandada. Dessa forma, restando presentes os pressupostos legais, defiro a tutela de urgência de natureza cautelar para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade da ré AJX Capital Investimentos S.A. (CNPJ nº 42.697.069/0001-66), via sistema SISBAJUD, até o limite do capital principal aportado, no montante de R$ 32.483,19 (trinta e dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e dezenove centavos). Isto posto, determino o bloqueio de ativos financeiros em nome da demandada no valor de R$ 32.483,19 por meio do sistema SISBAJUD - modalidade teimosinha 30 dias, transferindo eventuais valores localizados para conta vinculada a este juízo. No mais, considerando que a pauta de audiência deste juízo encontra-se assoberbada, primeiramente, antes de eventual designação de audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, determino a citação do(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da presente ação, bem como a intimação dele(s) para que apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Também, deverá(ão) o(s) requerido(a)(s) ser(em) intimado(a)(s) de que, havendo proposta de acordo, deverá(ão) oferta-la em preliminar da contestação. Intime-se.
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