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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003000-25.2026.8.26.0358/SPAUTOR: MARIA CECILIA DA SILVA ADVOGADO(A): GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB SP166532) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) SENTENÇA Vistos. Regularmente intimada a providenciar a emenda à inicial, ajustando-a ao disposto no art. 319 e art. 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, a parte autora quedou-se inerte em relação a parte das exigencias determinadas pela decisao anterior. De fato, nao explicou a autora em sua emenda (evento 12) a ausencia de litispendencia, sendo que em seu nome constam no EPROC inúmeros processos conforme consulta Processual nesta data: Nº Processo Data de Autuação Juízo Autor Réu Localizadores Classe Judicial Último Evento Assunto(s) Situação extra_autuacao extra_ultimo_evento4002809-77.2026.8.26.0358 22/06/2026 23:37:57 MIRASSO01CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.e outros ?(G) Cls. Decisão/Despacho? Procedimento Comum Cível 22/06/2026 23:37:59 - Conclusos para decisão Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO 2026-06-22 23:37:57 2026-06-22 23:37:594002813-17.2026.8.26.0358 23/06/2026 09:45:09 MIRASSO02CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO AGIBANK S.A ?(P) Ag. Trânsito em Julgado? Procedimento Comum Cível 04/08/2026 00:10:58 - Confirmada a intimação eletrônica Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-23 09:45:09 2026-08-04 00:10:584002814-02.2026.8.26.0358 23/06/2026 09:49:58 MIRASSO01CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CUSTAS-PEND / ?(G) Cls. Decisão/Despacho? Procedimento Comum Cível 23/06/2026 09:50:00 - Conclusos para decisão Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO 2026-06-23 09:49:58 2026-06-23 09:50:004002815-84.2026.8.26.0358 23/06/2026 09:56:09 MIRASSO03CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.e outros ?(P) Ag. Contestação? Procedimento Comum Cível 25/07/2026 03:19:32 - Decorrido prazo Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-23 09:56:09 2026-07-25 03:19:324002816-69.2026.8.26.0358 23/06/2026 10:01:19 MIRASSO03CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ?(P) Ag. Réplica? Procedimento Comum Cível 24/07/2026 05:52:48 - Publicado no DJ Eletrônico Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-23 10:01:19 2026-07-24 05:52:484002817-54.2026.8.26.0358 23/06/2026 10:11:31 MIRASSO01CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CUSTAS-PEND / ?(G) Cls. Decisão/Despacho? Procedimento Comum Cível 23/06/2026 10:11:50 - Conclusos para decisão Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO 2026-06-23 10:11:31 2026-06-23 10:11:504002819-24.2026.8.26.0358 23/06/2026 10:19:38 MIRASSO02CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO OLE CONSIGNADO S.A.e outros ?(P) Ag. Trânsito em Julgado? Procedimento Comum Cível 04/08/2026 00:10:57 - Confirmada a intimação eletrônica Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-23 10:19:38 2026-08-04 00:10:574002820-09.2026.8.26.0358 23/06/2026 10:29:40 MIRASSO03CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO PAN S.A. ?(P) Ag. Especificação de Provas? Procedimento Comum Cível 31/07/2026 02:11:13 - Decorrido prazo Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-23 10:29:40 2026-07-31 02:11:134002865-13.2026.8.26.0358 25/06/2026 11:23:25 MIRASSO02CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO AGIBANK S.A ?(P) Ag. Trânsito em Julgado? Procedimento Comum Cível 30/07/2026 01:30:03 - Decorrido prazo Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-25 11:23:25 2026-07-30 01:30:034002866-95.2026.8.26.0358 25/06/2026 11:52:38 MIRASSO01CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CUSTAS-PEND / ?(G) Cls. Decisão/Despacho? Procedimento Comum Cível 25/06/2026 11:52:39 - Conclusos para decisão Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO 2026-06-25 11:52:38 2026-06-25 11:52:394002867-80.2026.8.26.0358 25/06/2026 11:58:14 MIRASSO03CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.e outros ?(P) Ag. Réplica? Procedimento Comum Cível 30/07/2026 07:06:14 - Publicado no DJ Eletrônico Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-25 11:58:14 2026-07-30 07:06:144002868-65.2026.8.26.0358 25/06/2026 12:14:58 MIRASSO01CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.e outros CUSTAS-PEND / ?(G) Cls. Decisão/Despacho? Procedimento Comum Cível 25/06/2026 12:14:59 - Conclusos para decisão Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO 2026-06-25 12:14:58 2026-06-25 12:14:594002870-35.2026.8.26.0358 25/06/2026 14:39:35 MIRASSO02CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ?(P) Ag. Custas Iniciais? Procedimento Comum Cível 30/07/2026 01:30:03 - Decorrido prazo Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-25 14:39:35 2026-07-30 01:30:034002871-20.2026.8.26.0358 25/06/2026 14:51:40 MIRASSO02CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA ITAU UNIBANCO S.A. CUSTAS-PEND / ??(G) Minuta - Ag. Assinatura?? / ?(P) Ag. Custas Iniciais? Procedimento Comum Cível 29/07/2026 05:17:26 - Publicado no DJ Eletrônico Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-25 14:51:40 2026-07-29 05:17:264002872-05.2026.8.26.0358 25/06/2026 15:00:07 MIRASSO01CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA ITAU UNIBANCO S.A. CUSTAS-PEND / ?(G) Cls. Decisão/Despacho? Procedimento Comum Cível 25/06/2026 15:00:08 - Conclusos para decisão Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO 2026-06-25 15:00:07 2026-06-25 15:00:084002873-87.2026.8.26.0358 25/06/2026 15:06:03 MIRASSO02CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO PAN S.A. ?(P) Ag. Trânsito em Julgado? Procedimento Comum Cível 05/08/2026 11:57:35 - Expedida/certificada a intimação eletrônica Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-25 15:06:03 2026-08-05 11:57:354002874-72.2026.8.26.0358 25/06/2026 15:09:14 MIRASSO03CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ?(P) Ag. Réplica? Procedimento Comum Cível 17/07/2026 06:25:15 - Publicado no DJ Eletrônico Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-25 15:09:14 2026-07-17 06:25:154002890-26.2026.8.26.0358 26/06/2026 10:54:03 MIRASSO01CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CUSTAS-PEND / ?(G) Cls. Decisão/Despacho? Procedimento Comum Cível 26/06/2026 10:54:04 - Conclusos para decisão Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO 2026-06-26 10:54:03 2026-06-26 10:54:044002891-11.2026.8.26.0358 26/06/2026 10:59:17 MIRASSO03CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO CETELEM S.A.e outros ?(P) Ag. Réplica? Procedimento Comum Cível 03/08/2026 06:07:26 - Publicado no DJ Eletrônico Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-26 10:59:17 2026-08-03 06:07:264002892-93.2026.8.26.0358 26/06/2026 11:03:10 MIRASSO01CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO CETELEM S.A.e outros CUSTAS-PEND / ?(G) Cls. Decisão/Despacho? Procedimento Comum Cível 26/06/2026 11:03:11 - Conclusos para decisão Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO 2026-06-26 11:03:10 2026-06-26 11:03:114002893-78.2026.8.26.0358 26/06/2026 11:12:56 MIRASSO02CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ?(P) Ag. Trânsito em Julgado? Procedimento Comum Cível 04/08/2026 01:17:52 - Decorrido prazo Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-26 11:12:56 2026-08-04 01:17:524002894-63.2026.8.26.0358 26/06/2026 11:17:00 MIRASSO01CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ?(G) Cls. Decisão/Despacho? / CUSTAS-PEND Procedimento Comum Cível 26/06/2026 11:17:02 - Conclusos para decisão Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO 2026-06-26 11:17:00 2026-06-26 11:17:024002921-46.2026.8.26.0358 30/06/2026 11:15:20 MIRASSO01CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ?(G) Cls. Decisão/Despacho? Procedimento Comum Cível 30/06/2026 11:15:21 - Conclusos para decisão Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO 2026-06-30 11:15:20 2026-06-30 11:15:214002922-31.2026.8.26.0358 30/06/2026 11:19:46 MIRASSO02CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.e outros ?(G) Triagem - Petição? / ?(P) Ag. Emenda Inicial? / ?(P) Ag. Custas Iniciais? Procedimento Comum Cível 04/08/2026 01:29:03 - Decorrido prazo Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-30 11:19:46 2026-08-04 01:29:034002923-16.2026.8.26.0358 30/06/2026 11:24:21 MIRASSO03CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO CETELEM S.A.e outros ??(G) Cls. Sentença Revelia?? Procedimento Comum Cível 01/08/2026 01:14:40 - Conclusos para julgamento Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA SENTENÇA 2026-06-30 11:24:21 2026-08-01 01:14:404002926-68.2026.8.26.0358 30/06/2026 11:56:34 MIRASSO01CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ?(G) Cls. Decisão/Despacho? Procedimento Comum Cível 30/06/2026 11:56:36 - Conclusos para decisão Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO 2026-06-30 11:56:34 2026-06-30 11:56:364002927-53.2026.8.26.0358 30/06/2026 12:00:30 MIRASSO03CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ?(P) Ag. Réplica? Procedimento Comum Cível 24/07/2026 05:05:27 - Publicado no DJ Eletrônico Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-30 12:00:30 2026-07-24 05:05:274002928-38.2026.8.26.0358 30/06/2026 12:03:52 MIRASSO02CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ?(P) Ag. Trânsito em Julgado? Procedimento Comum Cível 28/07/2026 08:13:42 - Publicado no DJ Eletrônico Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-30 12:03:52 2026-07-28 08:13:424002929-23.2026.8.26.0358 30/06/2026 12:07:59 MIRASSO03CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ?(P) Ag. Réplica? Procedimento Comum Cível 24/07/2026 05:05:46 - Publicado no DJ Eletrônico Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-30 12:07:59 2026-07-24 05:05:464002930-08.2026.8.26.0358 30/06/2026 12:16:10 MIRASSO02CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ?(P) Ag. Custas Iniciais? / ?(G) Triagem - Petição? Procedimento Comum Cível 03/08/2026 14:51:28 - Juntada de Petição Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-06-30 12:16:10 2026-08-03 14:51:284002998-55.2026.8.26.0358 03/07/2026 00:22:14 MIRASSO03CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO CETELEM S.A.e outros ?(P) Ag. Réplica? Procedimento Comum Cível 04/08/2026 00:07:12 - Confirmada a intimação eletrônica Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-07-03 00:22:14 2026-08-04 00:07:124002999-40.2026.8.26.0358 03/07/2026 00:25:59 MIRASSO01CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.e outros ?(G) Cls. Decisão/Despacho? / CUSTAS-PEND Procedimento Comum Cível 03/07/2026 00:26:00 - Conclusos para decisão Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO 2026-07-03 00:25:59 2026-07-03 00:26:004003000-25.2026.8.26.0358 03/07/2026 00:29:35 MIRASSO02CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA ITAU UNIBANCO S.A. ?(P) Ag. Emenda Inicial? / ?(P) Ag. Custas Iniciais? / ?(G) Triagem - Petição? Procedimento Comum Cível 31/07/2026 06:42:09 - Publicado no DJ Eletrônico Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-07-03 00:29:35 2026-07-31 06:42:094003001-10.2026.8.26.0358 03/07/2026 00:32:52 MIRASSO01CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ?(G) Cls. Decisão/Despacho? / CUSTAS-PEND Procedimento Comum Cível 03/07/2026 00:32:57 - Conclusos para decisão Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO 2026-07-03 00:32:52 2026-07-03 00:32:574003003-77.2026.8.26.0358 03/07/2026 00:36:40 MIRASSO03CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA ITAU UNIBANCO S.A. ?(P) Ag. Réplica? Procedimento Comum Cível 28/07/2026 08:29:25 - Publicado no DJ Eletrônico Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-07-03 00:36:40 2026-07-28 08:29:254003023-68.2026.8.26.0358 03/07/2026 23:32:12 MIRASSO01CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA ITAU UNIBANCO S.A. CUSTAS-PEND / ?(G) Cls. Decisão/Despacho? Procedimento Comum Cível 03/07/2026 23:32:13 - Conclusos para decisão Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO 2026-07-03 23:32:12 2026-07-03 23:32:134003024-53.2026.8.26.0358 03/07/2026 23:37:55 MIRASSO02CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ?(P) Ag. Emenda Inicial? / ?(P) Ag. Custas Iniciais? Procedimento Comum Cível 03/08/2026 06:02:01 - Publicado no DJ Eletrônico Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-07-03 23:37:55 2026-08-03 06:02:014003025-38.2026.8.26.0358 03/07/2026 23:41:56 MIRASSO01CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA ITAU UNIBANCO S.A. CUSTAS-PEND / ?(G) Cls. Decisão/Despacho? Procedimento Comum Cível 03/07/2026 23:41:58 - Conclusos para decisão Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO 2026-07-03 23:41:56 2026-07-03 23:41:584003032-30.2026.8.26.0358 06/07/2026 11:38:13 MIRASSO02CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ?(P) Ag. Custas Iniciais? / ?(G) Triagem - Petição? Procedimento Comum Cível 03/08/2026 14:47:03 - Juntada de Petição Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-07-06 11:38:13 2026-08-03 14:47:034003033-15.2026.8.26.0358 06/07/2026 11:41:29 MIRASSO03CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ?(P) Ag. Réplica? Procedimento Comum Cível 30/07/2026 07:44:08 - Publicado no DJ Eletrônico Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO 2026-07-06 11:41:29 2026-07-30 07:44:084003034-97.2026.8.26.0358 06/07/2026 11:47:03 MIRASSO01CUM01SS MARIA CECILIA DA SILVA ITAU UNIBANCO S.A. CUSTAS-PEND / ?(G) Cls. Decisão/Despacho? Procedimento Comum Cível 06/07/2026 11:47:04 - Conclusos para decisão Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar), Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO 2026-07-06 11:47:03 2026-07-06 11:47:04 Noto que houve ajuizamento em massa pelo procurador da parte autora, de ações com identico objeto, vários com a mesma parte e fracionadas em diversos processos e foros, nao explicando a contento a ausencia de litispendencia, se aproveitando da suposta condição de hipossuficiencia para congestionar a máquina judiciária. Nestes casos, o E. TJSP já decidiu: Direito Processual Civil. Apelação. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito devido ao descumprimento de intimação para regularização da representação da parte autora. A parte apelante alega violação dos princípios da legalidade e do acesso à justiça, sustenta que os documentos apresentados possuem fé pública e que não há necessidade de reconhecimento de firma. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a exigência de procuração específica com reconhecimento de firma, diante de indícios de litigância predatória, viola os princípios da legalidade e do acesso à justiça. III. Razões de Decidir. 3. A sentença de extinção do feito está em consonância com diretrizes normativas e posicionamento pretoriano que visam coibir o uso deturpado do direito de acesso à justiça. 4. A exigência de procuração específica com reconhecimento de firma é um mecanismo de salvaguarda processual para garantir a autenticidade da postulação, não configurando óbice desarrazoado ao direito de ação. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exigência de procuração específica com reconhecimento de firma é legítima diante de indícios de litigância predatória. 2. O direito de acesso à justiça não é irrestrito e deve ser exercido de forma leal e proba, sob pena de transmudar-se em abuso. (TJSP; Apelação Cível 1000664-81.2025.8.26.0246; Relator (a): Regis de Castilho Barbosa Filho; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VI (DP2); Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/03/2026; Data de Registro: 11/03/2026) Direito Processual Civil E DO CONSUMIDOR. Apelação Cível. Indeferimento da petição inicial. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INDÍCIOS DE Litigância predatória. Extinção do processo sem resolução do mérito. Sentença mantida. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta pela autora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, I, e 330, §2º do CPC, em razão do não atendimento da determinação de emenda à inicial quanto à apresentação do contrato bancário ou comprovação da impossibilidade de obtê-lo. A recorrente sustenta a desnecessidade do exaurimento da via administrativa, com base no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve analisar se a apelante descumpriu a determinação judicial de emenda à petição inicial. III. Razões de decidir 3. Ao emendar a petição inicial, a autora não juntou o contrato bancário em discussão, tampouco comprovou que tenha tentado obtê-lo junto ao banco réu. 4. Constatados indícios de litigância predatória ? tais como fracionamento de demandas pelo mesmo patrono, iniciais padronizadas e ausência de comprovação documental essencial ? o magistrado determinou a emenda da inicial em conformidade com o Comunicado CG nº 02/2017, o Comunicado CG nº 647/2023 e o Tema Repetitivo 1.198/STJ, que autorizam a exigência, de modo fundamentado e razoável, de documentos destinados a comprovar a autenticidade da postulação. 5. O não atendimento integral da determinação judicial implica violação ao dever previsto no art. 77, IV, do CPC e acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 330, §2º e 485, I do CPC. 6. A sentença está devidamente fundamentada, observando-se que a fundamentação sucinta não configura ausência de motivação, nos termos dos Enunciados 10, 12 e 13 da ENFAM. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O descumprimento de ordem judicial para emenda à petição inicial autoriza a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 77, IV; 139, III; 330, §2º; 485, I; 98, §3º; 85, §§1º e 2º; 1.025; Comunicado CG nº 02/2017; Comunicado CG nº 647/2023; Enunciados ENFAM nºs 10, 12 e 13. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1801005 SP 2020/0321429-5, Relator: Ministro Raul Araújo, Data de Julgamento: 24/05/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: DJe 30/06/2021. (TJSP; Apelação Cível 1001828-95.2025.8.26.0306; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. IV (DP2); Foro de José Bonifácio - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/03/2026; Data de Registro: 10/03/2026) APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Insurgência da autora. Poderes do Juiz no controle da regularidade da representação das partes. Determinação de juntada de instrumento de procuração com firma reconhecida, acompanhada de documento pessoal autenticado, justificada em razão do perfil da demanda, que tem amparo em Recomendação da Corregedoria Geral desta Corte e do Conselho Nacional de Justiça, e que está em consonância com orientação da Corte Especial do C. STJ exarada no julgamento do Tema 1198 de recursos repetitivos. Indeferimento da petição inicial mantido - Litigância de má-fé e custas processuais. Ausência de ratificação da procuração. Condenação da advogada que tem amparo no art. 104, § 2º do CPC Aplicação do Enunciado 15 do Comunicado CG nº 424/2024. Recomendação nº 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere a adoção de medidas para identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva. Valor da multa arbitrada razoável e proporcional ao caso concreto, nos limites do art. 81, § 2º do CPC. Penalidade por litigância de má-fé mantida. Sentença mantida, com fixação de honorários, também de responsabilidade da patrona do autor, porque o réu, citado, apresentou contrarrazões. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1011643-17.2024.8.26.0609; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2026; Data de Registro: 10/03/2026) Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe.
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