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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002997-71.2026.8.26.0099/SPAUTOR: ASSOCIACAO CIVIL PARQUE IMPERADOR
ADVOGADO(A): BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB SP222129)
RÉU: Z & K EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE DEGIOVANI (OAB SP282095)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a ação de cobrança proposta por Associação Civil Parque Imperador em face de Z & K Empreendimentos Imobiliários Ltda, resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento do valor de R$ 24.581,05 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinco centavos), correspondente às contribuições associativas inadimplidas no período compreendido entre setembro de 2022 e março de 2026, devendo referido montante ser atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do ajuizamento da ação, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês contados do vencimento de cada parcela e multa moratória de 2% sobre o débito total. Condeno ainda a ré ao pagamento das contribuições associativas que vencerem no curso do presente processo até a data do efetivo pagamento do débito, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, devendo tais parcelas ser atualizadas monetariamente e acrescidas dos mesmos encargos moratórios aplicados às prestações já vencidas. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. P.R.I.C.