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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002989-71.2026.8.26.0236/SP
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a).: WILTON GONCALVES GARCIA FILHO
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão sob o rito do Decreto-Lei n.º 911/69, ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de JUARES DE JESUS TEIXEIRA.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 2.637,78, correspondente apenas ao somatório das parcelas vencidas.
Todavia, conforme se extrai da própria petição inicial e da planilha de cálculos que a acompanha, o montante total do débito, computando-se as parcelas vencidas e as vincendas, atinge o importe de R$ 14.263,50.
É cediço que, em ações de busca e apreensão fundadas em alienação fiduciária, o proveito econômico perseguido e o conteúdo patrimonial em discussão equivalem ao valor integral da dívida pendente, compreendendo a totalidade das prestações contratuais não adimplidas, sejam elas vencidas ou vincendas.
Dessa forma, com fulcro no art. 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor atribuído à causa, que passa a constar como R$ 14.263,50.
Com a liberação desta decisão, o sistema procederá automaticamente à atualização do valor da causa e à emissão da guia para recolhimento da diferença da taxa judiciária devida.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da complementação das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ibitinga, data da assinatura eletrônica.