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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4002986-25.2025.8.26.0019/SP Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (Direito Civil) AUTOR: MARINILZE DUARTE AMARAL ADVOGADO(A): LEONARDO TEROÇO GODOI (OAB SP508372) RÉU: FABIANO RODRIGUES GOMES ADVOGADO(A): RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB SP139228) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte embargada intimada para que, querendo, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Local: Americana
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4002986-25.2025.8.26.0019/SPAUTOR: MARINILZE DUARTE AMARAL ADVOGADO(A): LEONARDO TEROÇO GODOI (OAB SP508372) RÉU: FABIANO RODRIGUES GOMES ADVOGADO(A): RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB SP139228) SENTENÇA Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação ajuizada por MARINILZE DUARTE AMARAL em face de FABIANO RODRIGUES GOMES para o fim de REINTEGRAR, em caráter definitivo, a autora na posse do imóvel situado na Rua das Seriemas, nº 668, Jardim dos Lírios, Americana/SP, CEP 13.467-310, Lote 5, Quadra 26, cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Americana sob nº 240063.0047.0000, expedindo-se o competente mandado de reintegração de posse. Por força do princípio da causalidade, CONDENO a parte requerida ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A verba sucumbencial deverá ser acrescida de juros de mora a contar do trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC). A exigibilidade dos valores devidos pelo requerido à título de custas, despesas e honorários, fica suspensa pelo prazo quinquenal na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade a que faz jus, extinguindo-se tal obrigação decorrido o prazo supra sem que haja cobrança na mesma forma do referido dispositivo.
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