Publicações do processo

4002986-25.2025.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · Ato ordinatório

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4002986-25.2025.8.26.0019/SP Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (Direito Civil) AUTOR: MARINILZE DUARTE AMARAL ADVOGADO(A): LEONARDO TEROÇO GODOI (OAB SP508372) RÉU: FABIANO RODRIGUES GOMES ADVOGADO(A): RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB SP139228) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte embargada intimada para que, querendo, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Local: Americana

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · Sentença

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4002986-25.2025.8.26.0019/SPAUTOR: MARINILZE DUARTE AMARAL ADVOGADO(A): LEONARDO TEROÇO GODOI (OAB SP508372) RÉU: FABIANO RODRIGUES GOMES ADVOGADO(A): RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB SP139228) SENTENÇA Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação ajuizada por MARINILZE DUARTE AMARAL em face de FABIANO RODRIGUES GOMES para o fim de REINTEGRAR, em caráter definitivo, a autora na posse do imóvel situado na Rua das Seriemas, nº 668, Jardim dos Lírios, Americana/SP, CEP 13.467-310, Lote 5, Quadra 26, cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Americana sob nº 240063.0047.0000, expedindo-se o competente mandado de reintegração de posse. Por força do princípio da causalidade, CONDENO a parte requerida ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A verba sucumbencial deverá ser acrescida de juros de mora a contar do trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC). A exigibilidade dos valores devidos pelo requerido à título de custas, despesas e honorários, fica suspensa pelo prazo quinquenal na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade a que faz jus, extinguindo-se tal obrigação decorrido o prazo supra sem que haja cobrança na mesma forma do referido dispositivo.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.