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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002985-26.2026.8.26.0077/SP AUTOR: NANCI AMELIA DE SOUZA DECCINI ADVOGADO(A): HERICK HECHT SABIONI (OAB SP341822) RÉU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência. Advirto que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte, no prazo acima, indicar os nomes e as qualificações completas das testemunhas cuja oitiva pretendem. Ressalte-se que as testemunhas arroladas (até o máximo de três, para cada parte) deverão comparecer em juízo independentemente de intimação. Caso a parte queira que as testemunhas sejam intimadas através da via judicial, deverá manifestar seu interesse, em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sob pena de indeferimento. Outrossim, as partes que não se encontrem representadas por advogado nos autos deverão informar, via e-mail a biriguijec@tjsp.jus.br ou manifestação em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias antes da realização do ato processual, as perguntas que pretendem realizar à(s) testemunha(s) arrolada(s). Finalmente, no prazo de 10 (dez) dias, poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitirem o julgamento antecipado da lide. Após, conclusos para designação de audiência ou prolação de sentença. Intime-se. Observação: Cabe ao patrono da parte a classificação correta das peças processuais, nomeando cada documento de forma correta e específica (exemplos: "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "EMENDA À INICIAL"). A correta classificação das petições permite que o sistema Eproc direcione o processo automaticamente, agilizando a tramitação que antes era feita manualmente, sendo que o uso de nomes genéricos como "PETIÇÃO" pode atrasar a análise. Para petições acompanhadas de procuração, sugerimos peticionar separadamente, eis que, protocolizando petição autônoma denominada "PROCURAÇÃO", o patrono pode se vincular ao processo automaticamente, sem intervenção de servidor para inclusão.
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