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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002984-66.2025.8.26.0565/SPAUTOR: RICARDO PEREIRA MENDONCA
ADVOGADO(A): ANDERSON MUNIZ DE ANDRADE (OAB SP169408)
AUTOR: GISELE CARRASCO CORREA
ADVOGADO(A): ANDERSON MUNIZ DE ANDRADE (OAB SP169408)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar e tornar definitivos os efeitos da tutela de urgência deferida no Evento 10; b) declarar rescindido o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária no Regime de Multipropriedade (Contrato nº RP009847), celebrado entre as partes; c) condenar a requerida a restituir aos autores 80% (oitenta por cento) das quantias efetivamente pagas, em parcela única, com correção monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora pela taxa legal, na forma do artigo 406, § 1º, do Código Civil, a partir do trânsito em julgado. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.