Publicações do processo

4002982-05.2026.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · Sentença

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4002982-05.2026.8.26.0099/SPREQUERENTE: RUTE DE SOUZA ADVOGADO(A): PAULA ROBERTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SP240061) REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Rute de Souza em face de AMIL Assistência Médica Internacional S.A., para: a) Condenar a ré ao pagamento de R$ 46.972,00 (quarenta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais) a título de perdas e danos, em virtude da conversão da obrigação de fazer, com correção monetária pelo IPCA a contar de cada desembolso (12 de maio de 2026) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil; b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (Súmula 54 do STJ). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação (R$ 56.972,00), resultando no montante de R$ 8.545,80, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A fixação observa os critérios de zelo profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigidos, sendo vedada a apreciação equitativa diante da liquidez do valor condenatório, conforme o art. 85, § 6º-A, do CPC e o Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça. Mantenho em favor da autora os benefícios da gratuidade de justiça anteriormente deferidos, de modo que eventual condenação em honorários ou custas que lhe fosse imposta ficaria sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, hipótese que, todavia, não se verificou diante da procedência integral da demanda. P.R.I.C.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.