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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002975-13.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: MARCELO CURTZ JUNIOR
ADVOGADO(A): JULIANA ALMEIDA FRANCISCO WASHINGTON DE JESUS (OAB SP451514)
RÉU: ALAN FERNANDES DE JESUS
ADVOGADO(A): NAYARA BANDEIRA DOS SANTOS (OAB SP477541)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1) Em conformidade com o disposto no artigo 915 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, anote-se a distribuição da reconvenção.
2) A parte requerente da assistência judiciária, ALAN FERNANDES DE JESUS, deve comprovar, juntando documentação idônea para tanto, para além da mera declaração, o enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Assim, deve carrear aos autos, notadamente, as duas últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal ou, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), bem como cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
3) Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2026
ANDERSON CORTEZ MENDES
Juiz(a) de Direito