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4002969-95.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002969-95.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: JUCILENE ALVES ADVOGADO(A): MATHEUS ANDRADE BARCHI (OAB SP427571) EXECUTADO: GABRIELA DA SILVA AGUSTONI ADVOGADO(A): DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB SP453982) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº processo nº 4007470-92.2026.8.26.0037 em curso perante o Juizado Especial Cível de Araraquara até o limite do débito exequendo que atualmente perfaz R$ 24.811,83 (vinte e quatro mil oitocentos e onze reais e oitenta e três centavos), sobre os créditos de Gabriela da Silva Augustoni, nos termos do Parecer 606/2016-J aprovado em 23/11/2016 e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por Oficial de Justiça e independentemente de qualquer termo nos autos. A presente decisão servirá como ofício, devendo a exequente promover sua impressão através da internet, comprovando-se seu encaminhamento. Fica a executada intimada na pessoa de seus procuradores e advogados constituídos nos autos, via DJE. 2 Comprove a executada que os bloqueios incidiram em contas onde recebe seu salário. Prazo: 5 dias. 3 Oficie-se à Barracred na forma requerida no evento 45, DOC1. 4 Pela presente decisão ficam penhorados os direitos que a executada possui sobre o contrato de financiamento de veículo firmado com Barracred – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo (evento 48, DOCUMENTACAO5). Fica a executada intimada na pessoa de seus procuradores e advogados constituídos nos autos, via DJE. Intimem-se. Araraquara, 08 de setembro de 2026

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