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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002968-69.2026.8.26.0568/SP AUTOR: LEANDRO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A): LEANDRO RODRIGUES PEREIRA (OAB SP226160) AUTOR: LIVIA CASSEMIRO DE AZEVEDO PEREIRA ADVOGADO(A): LEANDRO RODRIGUES PEREIRA (OAB SP226160) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação judicial proposta por Leandro Rodrigues Pereira e Livia Cassemiro de Azevedo Pereira em desfavor de Nupagamentos S.a. - Instituicao de Pagamento, Vinicius Pomeranzi, Banco do Brasil Sa e Pomeranzi Academia Fitness Ltda. 1. evento 45, PED LIMINAR/ANT TUTE1: Noticiado o reiterado descumprimento da tutela de urgência pela parte requerida Banco do Brasil, e verificado o decurso do prazo (Evento 44) referente à prévia determinação do Juízo (evento 35, DESPADEC1), DETERMINO o sequestro do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) das contas do requerido Banco do Brasil SA, até efetivo cumprimento da ordem, sem prejuízo de majoração em caso de renitência. Efetivada a constrição judicial, o desbloqueio da quantia dependerá da notícia/comprovação do cumprimento da tutela de urgência. 2. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada. CORRETO PETICIONAMENTO (ORIENTAÇÕES GERAIS): No sistema Eproc, é facultado ao(à) próprio advogado(a) promover sua habilitação nos autos, mediante a juntada do instrumento de mandato, selecionando-se, para tanto, a opção "PROCURAÇÃO" no momento do peticionamento, bem como indicando corretamente a parte que será representada. Para realizar esse procedimento, o(a) causídico(a) deverá acessar o processo, escolher o evento correspondente, selecionar como tipo de documento "PROCURAÇÃO", indicar a parte outorgante, confirmar a seleção de documentos e, ao final, clicar em “Peticionar”. Cumpridas essas etapas, o(a) patrono(a) passará a constar formalmente como representante legal da parte no processo, obtendo, assim, acesso integral aos autos e estando apto a protocolar a contestação, réplica, e demais manifestações pertinentes. Ressalte-se que não se recomenda a protocolização conjunta da contestação com a procuração, uma vez que o sistema Eproc dispõe de funcionalidades específicas voltadas à otimização da tramitação processual. É, portanto, imprescindível a correta classificação de cada peça processual, adotando-se, por exemplo, as denominações "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", entre outras, conforme o conteúdo da manifestação. Petições genéricas, nomeadas apenas como “PETIÇÃO” ou “PROCURAÇÃO”, tendem a ser analisadas com menor celeridade, dado seu caráter inespecífico. A nomeação de peças genéricas afetarão as automações que leem os eventos e tipos de petições juntados para dar o ágil e correto encaminhamento processual (ex: ao ser juntada uma CONTESTAÇÃO, o sistema automaticamente dará andamento para a intimação da parte autora apresentar a RÉPLICA que, sendo juntada corretamente com o tipo de documento RÉPLICA e sem novos documentos, será automaticamente encaminhado para prolação de sentença, movimentações que antes eram realizadas manualmente, demandando análise humana e consumo de escasso tempo diante do alto número de distribuições mensais neste Juízo). A adequada categorização e correta vinculação ao evento correspondente são fundamentais para o regular e célere andamento do feito. Para informações mais detalhadas, recomenda-se a leitura do material técnico e acesso ao vídeo disponibilizados nos links abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADOS_EXTERNO-Como_peticionar_intermediarias_12.11.24-LEGENDADA.mp4 ALERTAS: No sistema dos Juizados Especiais, os prazos consideram apenas dias úteis e são contados da data da ciência do respectivo ato (e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação), nos termos do PUIL n.º 028 (PUIL 28 - PRAZO - INÍCIO - JUIZADO - CIÊNCIA (Revisão PUIL 17) - Tese firmada: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência). Antes de escoado(s) o(s) prazo(s), a(s) parte(s) que não contar(em) com a assistência de advogado(a)(s) constituído(a)(s)/dativo(a)(s), poderá(ão) comparecer à secretaria deste Juízo, localizada na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista – SP, ou ao anexo deste Juizado Especial Cível e Criminal localizada na Rua Riachuelo, n.° 571, Centro, São João da Boa Vista - SP (Centro Cultural UNIFEOB), para as pertinentes orientações. Optou por receber intimações via WhatsApp? Cuidado com golpes! O uso do WhatsApp é automatizado, seguro e não permite interações. O número do TJSP é único – (11) 4802-9448 – e verificado com o selo azul da Meta. O Tribunal reforça que nunca solicita depósitos, dados pessoais, códigos ou acesso a links específicos. A mensagem enviada possui conteúdo padrão, ou seja, é a mesma para todas as intimações efetuadas por esse meio, e o documento é encaminhado em anexo. Se você não aderiu ao recebimento de intimações por WhatsApp, fique atento! Servirá a presente, eletronicamente assinada, como mandado e ofício. Int. Conclusos por: Juliano Terra de Carvalho
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