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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002961-64.2026.8.26.0637/SPAUTOR: PEDRO OTAVIO GUEDES TRECENTI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): AGATHA LARISSA PETERS SOARES (OAB SP547234)
ADVOGADO(A): VILSON PEREIRA PINTO (OAB SP326378)
AUTOR: LUCIANO APARECIDO TRECENTI (Pais)
ADVOGADO(A): AGATHA LARISSA PETERS SOARES (OAB SP547234)
ADVOGADO(A): VILSON PEREIRA PINTO (OAB SP326378)
RÉU: UNIMED DE TUPA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): ARY DELAZARI CRUZ (OAB SP123663)
ADVOGADO(A): JULIO CÉSAR TADEU PARMA (OAB SP255972)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Pedro Otávio Guedes Trecenti, representado por seu genitor Luciano Aparecido Trecenti, em face de Unimed de Tupã ? Cooperativa de Trabalho Médico, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para (i) declarar a abusividade da cobrança cumulativa de coparticipação incidente sobre as terapias multidisciplinares prescritas ao autor que ultrapasse o limite mensal equivalente ao valor de 1 (uma) mensalidade básica do plano de saúde contratado, determinando que a ré limite a cobrança de coparticipação a esse teto em cada competência mensal; (ii) condenar a requerida à restituição simples dos valores pagos a maior a título de coparticipação pelo autor, acrescidos dos encargos legais, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença.