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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4002956-31.2025.8.26.0361/SP Assunto: Seguro AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB SP369347) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Dê-se ciência à parte interessada da disponibilização do link para pagamento das despesas processuais devidas. Esclareça-se que o registro do pagamento é realizado de forma automática pelo sistema informatizado, não sendo necessário o peticionamento de comprovação nos autos. 1) Em conformidade com o disposto no item 4 do Comunicado 1307/2007 e Provimento CG 28/2014, fica o autor/exequente intimado a recolher/complementar a GRD (diligência do oficial de justiça), NO PRAZO DE 15 DIAS. 2) No caso de citação em execução de título extrajudicial são necessários 2 atos (2 GRDs) para cada parte. 3) A parte interessada deverá realizar o recolhimento das custas devidas, diretamente no sistema EPROC, utilizando as orientações do link https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Há de se observar que são inválidas as custas recolhidas em sistema divergente, bem como que após o recolhimento não é necessário novo peticionamento, pois o registro de pagamento é comunicado automaticamente no feito após compensação bancária. 4) Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Local: Mogi das Cruzes
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