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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002953-34.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 27 e 28: Intime-se o autor para tomar ciência do(s) aviso(s) de recebimento juntados aos autos e para que requeira o necessário ao prosseguimento do processo, sob pena de extinção. Prazo de 15 (quinze) dias. Destaco que a ausência de citação decorrente da inércia da parte autora constitui ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido ao regular andamento do processo, o que dispensa a intimação pessoal, para fins de extinção (inteligência do inciso IV em cotejo com o § 1º, do artigo 485, do CPC). Int.
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