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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002951-06.2025.8.26.0362/SP EXEQUENTE: LEONARDO MATIELO ADVOGADO(A): RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB SP295242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 31. As partes requerem a homologação do acordo celebrado em 16/06/2026. Todavia, verifico que as parcelas avençadas possuíam vencimento em 16/06/2026 e 16/07/2026, não havendo notícia nos autos acerca do efetivo cumprimento da avença. Assim, antes da apreciação do pedido de homologação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o integral cumprimento do acordo, juntando os documentos pertinentes, bem como esclareça se persiste interesse na homologação ou na extinção do feito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se 04/09/2026
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