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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002947-18.2026.8.26.0302/SPAUTOR: RENATA PEREIRA CRUZ SILVA
ADVOGADO(A): HUDSON JOSÉ TAVARES SILVA (OAB SP367682)
RÉU: CPFL ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866)
SENTENÇA
Diante do exposto e mais do que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 a título de danos morais, acrescida de correção monetária a partir desta sentença e juros de mora legais a contar da data do evento danoso. Sobre os valores deve haver incidência de correção monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos o índice de atualização monetária mencionado. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. P.R.I.