Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002946-38.2026.8.26.0268/SPAUTOR: JOSE MIRO OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI (OAB SP349946) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente no restabelecimento definitivo do acesso do autor às contas @juniorwillians1 e @ojuniorwillians na plataforma Instagram, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do trânsito em julgado desta sentença, mediante o envio de link de recuperação válido ao e-mail tereolivaalv05@gmail.com, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias, em caso de descumprimento, sem prejuízo de posterior conversão em perdas e danos caso verificada eventual impossibilidade técnica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.