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TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002944-63.2026.8.26.0108/SP AUTOR: LILIAN SIMOES SOUZA APOLINARIO ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) DESPACHO/DECISÃO Vistos. CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Intime-se.
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