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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Sentença
Embargos à Execução Nº 4002943-66.2026.8.26.0597/SPEMBARGANTE: WORTICE ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): IGOR LONGO FABIANI (OAB SP358094) EMBARGADO: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): PAULO DE CAMARGO CECCHINI (OAB SP512309) ADVOGADO(A): BRUNA ISIS CORREA PINAFO (OAB SP338545) ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por WORTICE ENERGIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO, determinando o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial autuada sob o nº 4002475-39.2025.8.26.0597. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos (R$ 60.866,97 em maio de 2026) (Evento 1, INIC1), com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade da justiça concedida (Evento 13, DESPADEC1), a teor do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da Execução de Título Extrajudicial nº 4002475-39.2025.8.26.0597. Com o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. P. I. C.
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