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4002938-74.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002938-74.2026.8.26.0005/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com o advento do novo sistema adotado pelo TJSP, as habilitações passaram a ser de encargo dos próprios patronos, motivo pelo qual deixo de deliberar a respeito. Providencie a parte interessada a devida regularização cadastral para recebimento das intimações. Para tanto, solicita-se que os usuários externos realizem o peticionamento utilizando o tipo de petição adequado ao conteúdo da manifestação, conforme previsto no sistema. Para garantir o correto cadastramento e tramitação dos autos, recomenda-se que, sempre que possível, o primeiro peticionamento seja feito utilizando o tipo “Procuração”, tanto para tipo de documento quanto para tipo de petição, para fins de habilitação nos autos. Após esse procedimento, o usuário estará devidamente habilitado no processo e poderá realizar o peticionamento principal, utilizando o tipo de petição e/ou tipo de documento correspondente ao pedido ou manifestação desejada. Eventuais dúvidas deverão ser sanadas nas edições do INFOEPROC, em especial as edições nº 20 (Juntada de substabelecimento no eproc) e nº 55 (Cadastro de advogados no processo). Destaca-se, por fim, que no EPROC não é necessária a juntada do substabelecimento, enquanto documento em PDF, ao processo eletrônico. O próprio advogado cadastrado nos autos é o responsável por efetivá-lo a outro advogado, utilizando a ferramenta disponibilizada para esse fim. Essa prática contribui para maior agilidade na análise e evita equívocos no processamento das petições. No mais, considerando que o instrumento de acordo apresentado pela parte requerida não se encontra subscrito pelos representantes da parte autora, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca dos termos da composição e de sua homologação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.

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