Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4002936-10.2026.8.26.0586/SP
Assunto: Cartão de Crédito
AUTOR: IVANI DA SILVA VAN ROOIJEN
ADVOGADO(A): KARINE MARQUES DO VALLE MAZA (OAB SP489944)
ADVOGADO(A): CAMILA PEÑA VIZZON DOMINGUES (OAB SP492156)
ATO ORDINATÓRIO
Em atenção à Lei Nº 11.608 de 2003 do Estado de São Paulo, atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023, fica a parta autora intimada a recolher a Taxa Judiciária Inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sem nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição que, inclusive, enseja o recolhimento de custas, nos termos do art. 290 do CPC.
Se o recolhimento já foi feito da forma correta ou há pedido de gratuidade, desconsidere esta intimação, sendo necessário apenas aguardar o prazo de compensação pelo eproc, ocasião em que os autos serão encaminhados à conclusão automaticamente.
Observe-se que o pagamento aceito será apenas aquele gerado por dentro do sistema eproc (botão "Custas", item "Inicial - Taxa Judiciária"), sem qualquer exceção, não sendo necessário juntar comprovante. Se eventualmente pagas guias DARE e FEDTJ deve o pagador diligenciar junto ao Portal do TJSP na internet acerca do procedimento para reembolso dos valores pagos por engano. Para informações, consulte a página Advogados - Principais Dúvidas.
Certifique-se o autor de ter recolhido corretamente as custas para citação, no caso de iniciais em execução de títulos, ou intimação, caso se trate de parte não representada, quando da inicial de cumprimento de sentença.
As citações e intimações pessoais comuns são pela via postal, cujo item de recolhimento é o "AR digital" e, nos casos determinados em lei especial e exceções elencadas no rol do art. 247 do CPC, por mandado, por meio da opção "inclusão para condução do Oficial de Justiça.".
Para maiores informações, consulte os links:
Infoeproc nº 57
Infoeproc nº 30
Local: São Roque