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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4002935-14.2025.8.26.0019/SP EMBARGANTE: JOAO ROBERTO RAYMUNDO ADVOGADO(A): MURILO ONHIBENI DE OLIVEIRA COSTA (OAB SP433409) ADVOGADO(A): MARCELO FIORANI (OAB SP116282) ADVOGADO(A): CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB SP063271) EMBARGADO: RITMO MOVEIS E DECORACOES LTDA ADVOGADO(A): BRUNO FAZIO RIUS (OAB SP419618) DESPACHO/DECISÃO 1- Diante da manifestação de ambas as partes pela realização de audiência de conciliação, defiro o pedido. Consigno que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsof Teams, via computador ou smartphone. 2- Ficam as partes intimadas, por este ato, através de seus procuradores, a apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço eletrônico (e-mail) de cada pessoa que participará do ato, qualificando-as, inclusive com contato telefônico. 3- Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para desginação de data e posterior encaminhamento do link da audiência aos correios eletrônicos enviados. 4- Com o retorno dos autos, publique-se a data designada para à audiência, ficando os procuradores das parte, responsáveis também pela disponibilização do link às partes que representam. Observo às partes que o link de acesso é suficiente para o ingresso no ato, não havendo necessidade das partes e advogados instalarem o Microsoft Teams em seus computadores. No dia e horário agendados, todas os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado em seus endereços eletrônicos, com vídeo e áudio habilitados. 5- A remuneração do conciliador fica arbitrada no valor mínimo previsto na tabela da Resolução 809/19 do TJ/SP, publicada no DJE de 21 de março de 2019, devendo o pagamento ser feito após a realização do ato, em conta bancária cujos dados constarão do termo de audiência, sendo indevido caso o ato não se realize. O pagamento será rateado entre as partes, ou, sendo uma delas beneficiária da gratuidade da justiça, pela outra, na integralidade. Caso ambas sejam beneficiárias, o recolhimento não será exigido. Int.
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