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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4002935-09.2026.8.26.0268/SP
Assunto: Acidente de trânsito
AUTOR: LUIS HENRIQUE BARBOSA
ADVOGADO(A): PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB SP340293)
RÉU: ARTERIS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB SP168557)
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
RÉU: AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A
ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB SP168557)
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar os eventos do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Nada Mais.
Local: Itapecerica da Serra