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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002928-36.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: AQUILA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB SP316485)
ADVOGADO(A): MELISSA FERNANDES BERTOLO (OAB SP358345)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau de jurisdição
Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. acórdão.
Os autos permanecerão desarquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (art. 1.286, § 6.º, das NSCGJ).
A fase de cumprimento de sentença deverá observar o disposto nos arts. 917 ("serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado [...]") e 1.285 ("o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286") das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de feito em trâmite no Sistema EPROC, consoante orientações do InfoEPROC n.º 17, o procurador deverá distribuir novo feito sob a classe "cumprimento de sentença", informando o número do processo principal, de modo a viabilizar o seu encaminhamento por dependência a este juízo.
Na hipótese de se tratar de cumprimento de sentença cujo objeto seja a cobrança de honorários advocatícios, ante o disposto na Lei n.º 15.109/2025 e ao decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a constitucionalidade do art. 82, § 3.º, do CPC (autos n.º 0028435-13.2025.8.26.0000 e 0032859-98.2025.8.26.0000), é obrigatório que o advogado distribua o feito sob o assunto "Mandato (02190325)", caso contrário o sistema realizará a cobrança da taxa judiciária inicial.
As informações a respeito do procedimento encontram-se acessíveis no InfoEPROC n.º 53.
Após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais.
No silêncio, certifique-se, e se arquivem os autos com baixa definitiva.
Intimem-se.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
TJSP · 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 10/08/2026 A 17/08/2026
APELAÇÃO Nº 4002928-36.2026.8.26.0100/SP
RELATOR: Juiz OLAVO SA PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE: Desembargador SPENCER ALMEIDA FERREIRA
PROCURADOR(A): LUCIANA PINSDORF BARTH
APELANTE: AQUILA DA SILVA SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB SP316485)
ADVOGADO(A): MELISSA FERNANDES BERTOLO (OAB SP358345)
APELADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
A 1ª TURMA DO NÚCLEO 4.0 EM SEGUNDO GRAU DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, NOS TERMOS ACIMA FUNDAMENTADOS, MANTENDO-SE INALTERADA A R. SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, NA FORMA DO RITJSP, ART. 252.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz OLAVO SA PEREIRA DA SILVA
Votante: Juiz OLAVO SA PEREIRA DA SILVA
Votante: Juiz MARCO ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
Votante: Juíza REGINA APARECIDA CARO GONCALVES