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4002924-34.2025.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4002924-34.2025.8.26.0229/SPAUTOR: PORTAL QUINTA DAS SAPUCAIAS ADVOGADO(A): RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB SP420436) RÉU: CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB SP344214) SENTENÇA Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão ajuizada por PORTAL QUINTA DAS SAPUCAIAS em face de CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, declarando extinto o processo com resolução do mérito nos termos artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a rescisão do contrato de fornecimento de GLP e comodato celebrado entre as partes (Contrato nº 763/2021); b) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE da multa contratual por rescisão no valor de R$ 74.663,44 (setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), cobrada por meio da Notificação de 28 de julho de 2025 e do boleto bancário nº 0000392/01 (Evento 1, fls. 66 e 71), confirmando em caráter definitivo a sustação ou o cancelamento de qualquer anotação restritiva de crédito (SERASA/SCPC) ou protesto decorrente exclusivamente desse título, oficiando-se aos órgãos competentes caso subsista anotação ativa. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.

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