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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002920-40.2026.8.26.0462/SP AUTOR: EDIMACILIO GOMES BEZERRA ADVOGADO(A): LILIAN DOS SANTOS FONTES ESTANCIAL (OAB SP367730) ADVOGADO(A): FRED DA SILVA ESTANCIAL (OAB SP304692) AUTOR: JOSENIR INACIO DA SILVA BEZERRA ADVOGADO(A): LILIAN DOS SANTOS FONTES ESTANCIAL (OAB SP367730) ADVOGADO(A): FRED DA SILVA ESTANCIAL (OAB SP304692) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à inicial (evento 8). Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09/12/2026 às 14:30, a ser realizada por videoconferência promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC desta Comarca de Poá, por meio de computador com acesso à internet ou telefone celular. ATENÇÃO: O(a) procurador(a) da parte autora fica ciente de que deverá comunicar seu(sua) cliente acerca da data e horário designados, bem como das consequências decorrentes de eventual ausência pessoal à solenidade, independentemente de nova intimação. Ressalta-se que a participação da parte autora é ato de caráter personalíssimo e a representação por advogado não supre essa obrigatoriedade, nos termos dos Enunciados nº 20 do FONAJE e nº 04 do FOJESP. Cite(m)-se o(s) réu(s), advertindo-o(s) de que, caso não haja acordo, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação. A ausência da parte autora não isenta nem prorroga o prazo para apresentação da resposta, na medida em que eventual justificativa para a ausência será apreciada oportunamente. O link de acesso à audiência virtual e as instruções necessárias para participação encontram-se ao final desta decisão. A audiência ocorrerá, preferencialmente, por meio virtual. Quaisquer dúvidas ou solicitações devem ser encaminhadas até o dia útil anterior à audiência pelos seguintes canais: e-mail do juízo: poajec@tjsp.jus.br e-mail do CEJUSC: cejusc.poa@tjsp.jus.br telefone do CEJUSC: 4634-3447 ou via peticionamento nos autos. Caso a parte: (i) não possua acesso à internet; (ii) não tenha familiaridade com os sistemas digitais; (iii) ou não consiga acessar o link fornecido; deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC da Comarca de Poá, com antecedência mínima de 15 minutos, no endereço: Av. Prefeito Jorge Francisco Correia Allen, nº 87, Poá – SP. A ausência será considerada injustificada e sujeita às consequências legais previstas nesta decisão. ATENÇÃO: A participação na audiência virtual é obrigatória para ambas as partes, conforme art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei nº 13.994/2020. ATENÇÃO: Caso o(s) autor(es) não compareça(m) e não justifique(m) a ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da audiência, demonstrando FORÇA MAIOR, o processo será extinto com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação. Nessa hipótese, será aplicada multa processual de 1,5% sobre o valor da causa ou, no mínimo, o valor correspondente a 5 UFESPs, nos termos do art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95, do Enunciado nº 28 do FONAJE, e do art. 4º, §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, inclusive se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, por se tratar de penalidade processual (art. 98, § 4º, do CPC). Microempresas e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado nº 141 do FONAJE). A ausência desse representante atrai as mesmas consequências legais já especificadas. Caso o(s) réu(s) não compareça(m) e não justifique(m) a ausência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da audiência de conciliação, demonstrando FORÇA MAIOR, será decretada a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. Eventual impossibilidade de comparecimento pessoal de qualquer das partes na audiência de conciliação, em razão de justa causa previamente por ela conhecida, deverá ser comunicada com a máxima antecedência a este Juízo, ANTES DO DIA E HORÁRIO AGENDADOS, sob pena de configuração de ausência injustificada e aplicação das mesmas consequências legais especificadas nos itens anteriores. Em caso de insucesso na citação, proceda a serventia às pesquisas nos sistemas oficiais (PETRUS, SERASAJUD e PREVJUD) e, havendo endereço viável, expeça-se mandado/carta, independentemente de nova ordem (art. 152, VI, do CPC e art. 196, V, das NSCGJ). Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para indicar novo endereço em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 18, §2º e art. 51, II, ambos da Lei nº 9.099/95. Expeça-se o necessário, servindo o presente de carta/mandado de citação e intimação. Intimem-se. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA Audiência de Conciliação designada para: 09/12/2026 às 14:30 A audiência será por videoconferência promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) de Poá, através do aplicativo Microsoft Teams. No dia e horário, ingressar pelo link abaixo ou pelo endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ou através da leitura do QR-CODE ao lado com a câmera do seu celular. Digitar, conforme o meio de acesso escolhido, o ID 254 210 254 834 271 e a senha xo6Ee9of, e ingressar na reunião com vídeo e áudio habilitados, e munido de documento pessoal com foto. O acesso pode ser feito diretamente pelo navegador (Chrome, Edge, Firefox, Safari) ou pelo aplicativo Microsoft Teams disponível para download na loja de aplicativos do seu celular ou computador (Play Store, App Store, Microsoft Store), identificável pelo ícone ao lado. Sua participação só será concluída após a liberação, podendo haver permanência em espera na sala virtual. Link de acesso à audiência por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmZiYmQzOGMtNjBiOS00YWI0LTgyZjctMmVmNDVhZDY4MjIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d
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