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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002912-13.2025.8.26.0005/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com o advento do novo sistema EPROC adotado pelo TJSP, as alterações cadastrais passaram a ser encargo dos próprios patronos, razão pela qual deixo de deliberar a respeito. Assim, determino que a parte interessada providencie a devida inclusão do(s) novo(s) endereço(s) para fins de citação e/ou intimação. Eventuais dúvidas procedimentais podem ser sanadas no Infoeproc Edição nº 69. Além disso, caso ainda não tenha feito, deverá providenciar o recolhimento das despesas processuais para a expedição de carta ou mandado, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias. Após o cadastramento, providencie a z. Serventia a remessa da carta. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se.
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