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4002912-08.2026.8.16.4321

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão

    Processo:4002912-08.2026.8.16.4321(Agravo em Execução Penal) Relator(a):Desembargador Ruy A. Henriques Órgão Julgador:5ª Câmara Criminal Data do Julgamento:15/08/2026 Ementa: Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo em execução penal. Apuração de falta grave por prática de novo crime doloso durante execução penal e necessidade de audiência de justificação. Recurso do Ministério Público conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Curitiba que indeferiu o pedido de designação de audiência de justificação para apurar falta grave decorrente da suposta prática de novo delito doloso pelo apenado durante o cumprimento da pena, tendo o juízo de origem determinado apenas a regressão cautelar ao regime fechado e postergado a homologação da falta grave até eventual sentença condenatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a realização de audiência de justificação para apuração de falta grave decorrente da prática de novo crime doloso durante a execução penal, independentemente da juntada de eventual sentença penal condenatória. III. Razões de decidir 3. A prática de fato definido como crime doloso durante a execução penal configura falta grave, nos termos da Lei de Execução Penal. 4. O reconhecimento da falta grave independe do trânsito em julgado da sentença penal condenatória relativa ao novo delito, conforme Súmula nº 526 do STJ. 5. A designação de audiência de justificação é imprescindível para assegurar o contraditório e a ampla defesa do apenado antes da homologação da falta grave. 6. A decisão agravada, ao postergar a apuração definitiva da falta grave sem a realização da audiência de justificação, está em desacordo com a jurisprudência consolidada do STF, STJ e do Tribunal de Justiça do Paraná. 7. Impõe-se a reforma da decisão para determinar a realização da audiência de justificação ou procedimento administrativo disciplinar, garantindo a oitiva prévia do apenado antes da homologação da falta grave. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e provido para determinar a designação de audiência de justificação para apuração da falta grave. Tese de julgamento: É imprescindível a designação de audiência de justificação para apuração de falta grave decorrente da prática de novo crime doloso durante a execução penal, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa do apenado. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984, arts. 52, 112, § 6º, 118, inc. I e § 2º, e 127. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 2.459.633/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04.02.2025; STF, RE 776.823/RS, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 07.12.2020 (Tema 758); STF, RE 1.571.686 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 18.02.2026; TJPR, Recurso de Agravo nº 4003258-90.2025.8.16.4321, Rel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa, 5ª Câmara Criminal, j. 20.09.2025; TJPR, Recurso de Agravo nº 4000752-13.2025.8.16.0031, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 06.09.2025; TJPR, RA 4002974-82.2025.8.16.4321, Rel. Des.ª Cristiane Tereza Willy Ferrari, 5ª Câmara Criminal, j. 25.08.2025; TJPR, RA 4001409-83.2025.8.16.4321, Rel. Des. Subst. Delcio Miranda da Rocha, 5ª Câmara Criminal, j. 26.07.2025; TJPR, RA 4003935-91.2023.8.16.4321, Rel. Des.ª Subst. Simone Cherem Fabricio de Melo, 5ª Câmara Criminal, j. 09.03.2024.,Súmula nº 526/STJ; Súmula nº 533/STJ; Tema nº 941/STF; Tema 758/STF. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que, quando um preso comete um novo crime enquanto cumpre pena, é preciso fazer uma audiência para ouvir o preso antes de confirmar que ele cometeu uma falta grave. Isso é importante para garantir que o preso possa se defender e que o processo seja justo. A decisão anterior, que só queria esperar uma condenação definitiva para fazer essa audiência, foi considerada errada. Por isso, o Tribunal mandou que essa audiência seja marcada logo, para apurar direito se houve falta grave, mesmo sem uma sentença final do novo crime.

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